Casa da Criança Armanda Malvina de Mendonça publica edital de Processo Seletivo Nº 01/2018, para trabalho no Cargo/Função de: Cozinheira
Mais informações pelo telefone (16) 3832-1400
Confira edital completo:
Edital n.º 001/2018
Processo Seletivo 001/2018
Art.1. º A Escola de Educação Infantil Casa da Criança “Armanda Malvina Mendonça” CNPJ nº 50.414.945/0001-28, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que as inscrições para o Processo Seletivo (CADASTRO DE RESERVA), estão abertas no período de 15 a 24 de Agosto de 2018, observadas as condições abaixo;
TABELA I – CARGOS, VAGAS E FUNÇÕES
Cargo | Vagas | Remuneração e Benefícios
C. H Semanal |
Requisitos Mínimos Exigidos (claros no currículo) | Funções |
Cozinheira | Cadastro de reserva | Salário:
R$ 1.195,01 – CLT BENEFÍCIOS: Vale alimentação: R$ 133,33/mês; Cobertura de 50% da mensalidade de plano de saúde. C.H: 44 horas |
Idade superior a 18 anos.
Concluído o Ensino Fundamental. Conteúdo situacional no âmbito das atribuições próprias do cargo.
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– Observar o cardápio diário e responsabilizar-se pela elaboração do mesmo de acordo com numero de refeições a serem servidas;
– Executar as atividades procurando sempre trabalhar em equipe; – Preparar os alimentos sob sua responsabilidade (hortaliças, frutas, cereais, sobremesas, carnes, bebidas, entre outros); – Observar paladar e apresentação dos pratos que forem de sua responsabilidade; – Zelar pela limpeza da sua área de trabalho; – Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto. – Armazenar os insumos de acordo com as normas de armazenamento e higiene; – Registrar e distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada.
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Art. 2.º As inscrições deverão ser realizadas através de envio de currículo por email: casacriancaipua@gmail.com, no assunto colocar: processo seletivo edital 001/2018 com identificação do cargo pretendido, até o dia 24 de Agosto às 12 horas.
Art. 3.º As orientações contendo informações sobre o processo de seleção, convocação, contratação deverão ser solicitados no e-mail: casacriancaipua@gmail.com
Art. 4.º Os casos omissos no presente edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Ipuã/SP., 15 de Agosto de 2018.
Janaína Cristina Amadeu
Diretora Técnica
ETAPAS DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Casa da Criança “Armanda Malvina Mendonça”
Cargo/Função:
- Cozinheira;
- DA INSCRIÇÃO:
1.1. As inscrições deverão ser realizadas através de envio de currículo SOMENTE por email: casacriancaipua@gmail.com no assunto colocar: processo seletivo edital 001/2018 com identificação do cargo: COZINHEIRA, no período de 15/08/2018 a 24/08/2018, até às 12 horas, e não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, sob nenhuma hipótese;
1.2 As inscrições serão gratuitas;
1.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época;
1.4 O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
- DAS FASES E DATAS DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. O PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 terá duas etapas, quais sejam:
2.1.1. I Etapa: Avaliação objetiva de caráter eliminatório.
Local de Realização: Escola de Educação Infantil da Casa da Criança “Armanda Malvina Mendonça”, localizada na Avenida Rui Barbosa, 1297 – bairro Centro, no município de Ipuã, estado de São Paulo, no dia 25 (terça-feira) de setembro, em horário a ser confirmado por e-mail com prazo mínimo de 24 horas de antecedência e publicado na página oficial da Casa da Criança Armanda Malvina de Mendonça https://www.facebook.com/casacriancaipua.oficial/?ref=br_rs
2.1.2. II Etapa: Entrevista com a Nutricionista.
Local de Realização: Escola de Educação Infantil da Casa da Criança “Armanda Malvina Mendonça”, no dia 27 (quinta-feira) de setembro, em horário a ser confirmado por e-mail com prazo mínimo de 24 horas de antecedência e publicado na página oficial da Casa da Criança Armanda Malvina de Mendonça https://www.facebook.com/casacriancaipua.oficial/?ref=br_rs
2.2. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
2.2.1 DA I ETAPA – AVALIAÇÃO OBJETIVA: A Avaliação objetiva tem caráter classificatório e eliminatório, com o objetivo de mensurar os conhecimentos do candidato quanto ao manejo da Língua portuguesa escrita, noções gerais de matemática e conhecimentos gerais e específicos do conteúdo proposto. Somente os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50% da prova objetiva (Etapa I) serão convocados para a entrevista (Etapa II).
2.2.1.1 Do Conteúdo programático da avaliação objetiva:
2.2.1.1.1. A avaliação objetiva conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de português, 10 (dez) de matemática e 10 (dez) de conhecimentos gerais e específicos, valendo 02 pontos cada uma.
2.2.1.1.2. O programa da avaliação objetiva, conterá matérias referente a: Português: conhecimento em classes gramaticais e artigos; substantivos; pronomes; verbos; advérbios e predicados;
Matemática: equações, frações e decimais;
Conhecimentos gerais e específicos: os candidatos devem saber sobre a RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, a Lei 966/2011, atribuições do cargo de cozinheira e a Lei 962/2011 arts. 132 a 140.
2.2.1.2 O candidato deverá comparecer no local da aplicação da AVALIAÇÃO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) minutos do horário especificado, trazendo consigo caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original com foto;
2.2.1.3 Não será permitido ao candidato entrar no local da AVALIAÇÃO com outros objetos além daqueles especificados no item anterior;
2.2.1.4 Não serão considerados aptos a prestar a AVALIAÇÃO aqueles candidatos que, mesmo eventualmente, estejam impossibilitados de comparecer ao local determinado para a realização da mesma;
2.2.1.5 Em hipótese alguma será admitida a entrada no local de AVALIAÇÃO, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início.
2.2.2 DA II ETAPA – ENTREVISTA: A entrevista tem o objetivo de aferir o perfil do candidato aprovado na avaliação objetiva e sua habilidade para o desenvolvimento das atribuições do cargo previstas neste edital. Somente realizarão a entrevista os candidatos que tiverem sido aprovados na 1ª Etapa – AVALIAÇÃO OBJETIVA.
2.2.2.1. A pontuação máxima nota da entrevista será de 100 pontos e considerará, entre outros aspectos do perfil profissional do entrevistado, suas experiências anteriores, prática profissional e trabalho em equipe, observando individualmente cada um desses traços de personalidade.
2.2.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
2.2.3.1 Em caso de empate na pontuação serão adotados como critérios para desempate:
– Maior pontuação na entrevista
– Maior tempo de experiência
– Idade
- DAS VAGAS
3.1 O PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 destina-se à formação de um banco de candidatos à vaga e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte da Casa da Criança.
3.2. Os candidatos na ordem de classificação serão convocados de acordo com o surgimento de vagas.
- DA CONVOCAÇÃO
4.1. O candidato convocado terá 48 (quarenta e oito) horas para comparecer à sede da Casa da Criança, munido dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos de contratação. O não comparecimento implicará em desistência tácita e eliminação da lista classificatória do presente processo seletivo, sendo realizada a convocação do candidato imediatamente posterior na ordem classificatória. A lista classificatória do presente processo seletivo será disponibilizada na pagina oficial da Casa da Criança Armanda Malvina de Mendonça até 10 dias úteis após a realização da Etapa II do Processo Seletivo https://www.facebook.com/casacriancaipua.oficial/?ref=br_rs
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018, bem como daquelas que dizem respeito à convocação e contratação.
5.2 A inscrição neste PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital.
5.3 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Casa da Criança promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas.
5.4 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo presente Edital, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
5.5 O candidato que, à época da contratação, não preencher os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo será considerado sumariamente eliminado.
5.6 Terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data do término da seleção, podendo ser prorrogado por igual período.
Ipuã/SP., 15 de Agosto de 2018.
Comissão Organizadora do Processo Seletivo